segunda-feira, 26 de setembro de 2011

QUANDO DIZER NÃO

A Comissão Nacional de Anistia aprovou, por unanimidade, na última semana, a reintegração nos quadros da Polícia Federal de um agente que se recusou, em 1980 (após a Anistia Política, e ainda no governo do general-ditador João Figueiredo), a se infiltrar em uma Convenção do Partido dos Trabalhadores (PT) para espionar os participantes. Não é de admirar: nessa mesma época, outro documento da PF ordenara vigiar o então líder sindicalista Lula (foto), durante visita ao DF, com registro de “seus contatos, palestras, entrevistas concedidas, locais frequentados e pessoas com as quais venha a ter contato”. Rui da Costa Santana foi um dos casos raros de um agente público a se negar a cumprir uma ordem ilegal de um superior.




MISSÃO ILEGAL


Rui Santana tinha 22 anos, na época, estudava Direito e ainda estava em estágio probatório na PF. Procurou o superintendente da PF, em Goiás, para explicar o motivo da recusa da missão, dizendo que não queria violentar a consciência, “praticando uma ilegalidade”. Por causa da recusa, foi agredido fisicamente por um delegado da PF e revidou à agressão. Valeu, no entanto, a palavra do delegado. Foi exonerado. Oito anos depois, passou num concurso para delegado da Polícia Civil e, depois de aprovado em todos os testes, foi recusado pelo Conselho da Polícia Civil de Goiás, “tendo em vista seu passado pouco recomendável.”


PEDIDO DE DESCULPAS


Que tal a Polícia Federal aproveitar o momento e pedir desculpas públicas à Nação pelas ilegalidades cometidas contra a cidadania, em defesa de um regime ditatorial? Isso, aliás, já era para ter sido feito pelas Forças Armadas (como fizeram suas congêneres do Chile, Argentina e Uruguai). O mesmo se diga de outras instituições da sociedade civil que apoiaram o golpe contra o Estado Democrático de Direito. A falta desse gesto constrange o Brasil perante a comunidade internacional.




QUEM SUBVERTEU?


O caso do agente federal Rui Santana remete aos militares e agentes do Estado que ficaram ao lado da Constituição contra o golpe (e por isso foram perseguidos) e ainda encontram enormes dificuldades para ser reabilitados. Veja-se o caso do capitão Carlos Lamarca. Na época, ele teve de deixar o Exército para não ser preso e torturado, depois que fora descoberta sua participação no movimento clandestino de resistência à ditadura. Foi o bastante para que esta o considerasse “desertor”. Só que o epíteto partiu dos mesmos que também classificaram como “subversivo” quem defendia a ordem constitucional de 1946 (e não quem a subverteu com o golpe).




QUEM FOI DESERTOR?


O inimaginável é que uma juíza, a pedido do Clube Militar, tente desfazer a anistia e a reintegração pós-morte de Lamarca nas FFAA, tomando como base o conceito de “desertor” difundido pela ditadura. Do ponto de vista do Direito, foram os golpistas que desertaram abertamente do Estado Democrático de Direito e o demoliram. Lembremo-nos que Charles De Gaulle também foi considerado desertor pelo governo colaboracionista de Pétain. E não vacilou em pegar em armas contra seus antigos companheiros. Donde se conclui que a leitura do regulamento militar não deve ser feita a partir dos valores referenciais de uma ordem jurídica ilegítima, mas, segundo a hermenêutica (interpretação) do Estado Democrático de Direito. Sem o golpe de estado de 64, Lamarca teria continuado tranquilamente sua brilhante carreira militar. Após o golpe, manteve secretamente o juramento de soldado de defender a ordem constitucional legítima. Desde esse ponto de vista, vale perguntar: quem realmente desertou?

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