EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 7.376, DE 2010
(Dos Srs. Padre João, Valmir Assunção e outros)
O art. 1º do Projeto de Lei nº 7.376/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 31 de março de 1964 a 1988, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação da democracia.”
JUSTIFICAÇÃO
Propõem - se a redação supra ao art. 1º do projeto de lei emendado de
acordo com o período que se deseja estudar para se verificar as violações de Direitos Humanos por representantes do Estado Brasileiro seja durante o período da ditadura militar, ou seja, de 31 de março de 1964 a Dezembro de 1988.
Por todo o exposto, sugere-se a modificação do artigo supra referido do Projeto de lei nº 7.376, de 2010.
Sala das sessões, 21 de setembro de 2011.
Deputado Padre João PT MG Deputado Valmir Assunção PT BA
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