EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 7.376, DE 2010
(Dos Srs. Padre João, Valmir Assunção e outros )
O art. 4º...
§ 2º Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos à Comissão
Nacional da Verdade poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo principal da Comissão da Verdade é justamente fazer com
que a sociedade brasileira saiba tudo o que acontecera no pais no período de 31 de março de 1964 a 1988, para tanto , necessário se faz que seja público todas as informações que a Comissão da Verdade obtiver para que realize seus trabalhos.
Sala das sessões, 21 de setembro de 2011.
Deputado Padre João PT MG Deputado Valmir Assunção PT BA
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