EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 7.376, DE 2010
(Dos Srs. Padre João, Valmir Assunção e outros )
Acrescente-se o seguinte inciso VIII ao art. 3º do Projeto de Lei nº
7.376/2010 , que terá a seguinte redação:
“Art. 3º.
…
VIII – investigar os responsáveis pela prática de violação de direitos humanos durante o período referido no art. 1º e encaminhar ao Ministério Público de relatório de suas atividades para as devidas responsabilizações penais”
JUSTIFICAÇÃO
Acredita-se que para a consolidação dos trabalhados da Comissão da
Verdade, necessário se faz ter uma ação concreta para que os violadores de Diretos Humanos , depois de identificados, sejam punidos, e para tal o ator estatal que o fará será o Ministério Público Federal.
Sala das sessões, 21 de setembro de 2011.
Deputado Padre João PT MG Deputado Valmir Assunção PT BA
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