sexta-feira, 23 de setembro de 2011

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 7.376, DE 2010



(Dos Srs. Chico Alencar, Ivan Valente, Jean Wyllys, Luiza Erundina e


outros)
O art. 1º do Projeto de Lei nº 7.376/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1961 a 1985, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação da democracia.” (NR)


JUSTIFICAÇÃO


A redação que se propõe seja dada ao art. 1º do projeto de lei emendado tem como base o fato de que o período em que se verificou a prática de violações de Direitos Humanos por representantes do Estado Brasileiro se deu durante o período da ditadura militar. Entretanto, se faz necessário também o exame e análise de fatos que atentaram contra a democracia, no que se refere ao “golpe parlamentarista” para impedir a posse de João Goulart.
Além disso, se faz necessária a substituição da expressão “promover a
reconciliação nacional” pela expressão “promover a consolidação da democracia”, uma vez que este é o real objetivo da Comissão da Verdade. Reconciliação, no aspecto histórico e político, foi promovida através do processo constituinte que culminou com a Carta Magna de 1988.
Por todo o exposto, sugere-se a modificação do artigo supra referido do
Projeto de lei nº 7.376, de 2010.


Sala das sessões, 21 de setembro de 2011.


Deputado Chico Alencar Líder do PSOL Deputado Jean Wyllys PSOL/RJ
Deputado Ivan Valente Deputada Luiza Erundina
PSOL/SP PSB/SP





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