PROJETO DE LEI Nº 7.376, DE 2010.
Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o artigo 13 ao Projeto de Lei nº 7.376/10, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. 13 – Cabe ao Poder Público elaborar intensa campanha de divulgação e popularização dos resultados da Comissão, fazendo uso dos mais diversos meios de divulgação.
Parágrafo único. O Poder Público distribuirá o relatório conclusivo
da Comissão para as bibliotecas públicas do país, universidades e centros de
pesquisas, na forma impressa e em meio digital”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir a divulgação massiva dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão da verdade, de modo que a
população brasileira tenha acesso aos seus resultados.
Deputado Dr. Aluizio (PV-RJ)
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