PROJETO DE LEI No 7.376, DE 2010
Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da
Presidência da República.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 10 do projeto a seguinte redação:
“Art. 10. A Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça constituirá unidade administrativa autônoma, com recursos humanos, orçamento e dotação próprios, para consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República, em caráter subsidiário, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça.”
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado Chico Alencar Líder do PSOL Deputado Ivan Valente PSOL/SP
Deputado Jean Wyllys PSOL/RJ Deputada Luiza Erundina PSB/SP
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