sexta-feira, 23 de setembro de 2011

EMENDA MODIFICATIVA PROJETO DE LEI No 7.376, DE 2010

PROJETO DE LEI No 7.376, DE 2010



Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da


Presidência da República.


EMENDA MODIFICATIVA


Dê-se ao art. 10 do projeto a seguinte redação:


“Art. 10. A Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça constituirá unidade administrativa autônoma, com recursos humanos, orçamento e dotação próprios, para consecução dos seus objetivos.


Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República, em caráter subsidiário, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Nacional da Verdade, Memória e Justiça.”
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputado Chico Alencar Líder do PSOL Deputado Ivan Valente PSOL/SP
Deputado Jean Wyllys PSOL/RJ Deputada Luiza Erundina PSB/SP




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