A Câmara analisa o Projeto de Lei 7430/10, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que altera a Lei da Anistia (6.683/79) para permitir o julgamento dos crimes cometidos por agentes públicos civis ou militares contra pessoas acusadas de atos contra a segurança nacional e a ordem política e social. Conforme o (...)
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Projeto permite julgamento de torturadores do regime militar 26/08/2010 10h16
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7430/10, da deputada Luciana Genro (Psol-RS), que altera a Lei da Anistia (6.683/79) para permitir o julgamento dos crimes cometidos por agentes públicos civis ou militares contra pessoas acusadas de atos contra a segurança nacional e a ordem política e social.
Conforme o projeto, a atuação de agentes públicos contra opositores da ditadura não pode ser considerada crime conexo aos crimes políticos cometidos na época e, portanto, não será objeto de anistia.
A proposta, de acordo com a deputada, busca reverter decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à revisão da Lei da Anistia. O STF decidiu que os crimes cometidos por agentes públicos à época podem ser considerados crimes conexos às infrações políticas. Dessa forma, o Tribunal julgou ser impossível processar os agentes de Estado nos crimes contra opositores do regime militar.
Luciana Genro informou que a proposta apresentada por ela foi elaborada pelo jurista Fábio Konder Comparato, um dos defensores da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que propôs a revisão da lei. De acordo com o jurista, a interpretação do STF afrontou a Constituição, segundo a qual crimes de tortura não podem ser objeto de graça ou anistia.
"Tenho certeza de que, com a aprovação desta proposta, o Congresso Nacional terá oportunidade de afirmar sua vontade soberana de justiça e paz", opinou Luciana Genro.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.(AC)
Proposição: PL-7430/2010 Avulso
Autor: Luciana Genro - PSOL /RS
Data de Apresentação: 01/06/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Indexação: Interpretação, Lei da Anistia, exclusão, crime conexo, crime, agente, militar, servidor público civil, vítima, pessoas, atentado, regime político, segurança nacional, ordem política e social atividade,
Despacho: 10/6/2010 - À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária
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