Coronel Ustra é condenado a indenizar família de jornalista torturado e morto nos anos 70
O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à família do jornalista de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em julho de 1971 na sede do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), na época comandado por Ustra.
O DOI-Codi foi o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou em local de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos.
O livro “Direito à Memória e à Verdade”, publicado pelo governo brasileiro em 2007, relata 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do DOI-Codi de São Paulo durante a gestão dos militares Ustra e Audir Santos Maciel.
A sentença da 20ª Vara Cível de São Paulo, registrada nesta segunda-feira (25), determina o pagamento de R$ 50 mil para a companheira do jornalista, Angela Maria Mendes de Almeida, e de mais R$ 50 mil para a irmã de Merlino, Regina Maria Merlino Dias de Almeida.
Merlino foi jornalista e membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Em 15 de julho de 1971, o jornalista foi preso e levado para a sede do DOI-Codi, no centro de São Paulo, onde foi torturado e morreu.
A família do jornalista recebeu a notícia da morte quatro dias depois e, na época, a versão oficial foi a de que ele teria se suicidado enquanto era levado para o Rio Grande do Sul para reconhecer colegas militantes de esquerda, se jogando à frente de um carro na rodovia.
Na sentença, a juíza diz que "pessoas que estiveram no DOI-Codi na mesma época trouxeram relato de que Luiz Eduardo fora espancado durante 24 horas seguidas no 'pau-de-arara' e, como consequência, passou a apresentar dores nas pernas, que, depois, se constatou ser sintoma de complicações circulatórias severas, que redundaram na morte dele por falta de atendimento médico adequado e excesso nos atos praticados pelo réu".
Procurado pela reportagem, o advogado do coronel informou que irá recorrer da decisão. "A decisão vai contra a legislação vigente e será objeto de recurso. No meu ver, [a decisão] vai contra a Lei da Anistia", disse o advogado de Ustra, Paulo Esteves.
A sentença que determinou a indenização, no entanto, diz respeito a uma ação cível, e a Lei da Anista é de âmbito exclusivamente penal, conforme reconheceu o STF (Supremo Tribunal Federal).
Torturador
A família de Merlino tenta há mais de 40 anos fazer com que Ustra seja acusado criminalmente e reconhecido como torturador e assassino do jornalista. Essa decisão da 20ª Vara Cível, no entanto, trata apenas da indenização por danos morais.
Em maio, a Justiça Federal rejeitou pedido para abrir ação penal contra Ustra pelo desaparecimento do sindicalista Aluízio Palhano em 1971. A decisão do juiz Márcio Rached Millani, da 10ª Vara Criminal de São Paulo, foi um revés na tentativa do Ministério Público Federal de enquadrar ex-agentes da ditadura por crime de sequestro.
O juiz afirmou que a denúncia contra Ustra e o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo, contraria decisão do STF de manter a validade da Lei da Anistia para acusados de torturar e matar presos políticos.
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