terça-feira, 29 de janeiro de 2013


O golpe de 1964 rompeu com o regime constitucional e derrubou um presidente democraticamente eleito. A ditadura militar instaurou um regime de terror, sendo responsável por cerca de 400 mortes e desaparecimentos, 20 mil torturados, milhares de exilados e presos.
  Esse quadro é caracterizado pelo Direito Internacional como Crime contra a Humanidade: conduta do Estado que viola sistemática ou generalizadamente direitos humanos   Crimes contra a Humanidade são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. O regime que viola direitos humanos não pode conceder-se auto-anistia  A Lei de Anistia, aprovada em 1979 pela ditadura, foi interpretada pelo STF como extensiva aos torturadores e perpetradores de graves violações dos direitos humanos.   Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil (caso Gomes Lund) a rever a Lei da Anistia e a iniciar procedimentos judciais para apurar os crimes cometidos pelo Estado no perído.   A Comissão da Verdade, instalada em 2012, é um dos itens que consta da decisão da Corte, mas o único até o momento cumprido pelo Governo Federal   A deputada Luiza Erundina apresentou projeto de lei visando dar a interpretação correta à Lei da Anistia, nos termos da decisão da Corte Interamericana (abaixo)   Neste momento o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados   Ao assinar esta petição, que será encaminhada aos congressistas, você está dando a esse projeto.   Para dizer NUNCA MAIS   Para que o Estado brasileiro honre o que afirmou ao subscrever a Declaração Universal dos Direitos do Homem: "o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo"  
PROJETO DE LEI N° 573, DE 2011
(da Sra. Luiza Erundina)
Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, §
1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Não se incluem entre os crimes conexos, definidos no art. 1º, § 1º da Lei nº
6.683, de 28 de agosto de 1979, os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou
civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos.
Art. 2º Os efeitos desta Lei consideram-se em vigor desde a data da promulgação
da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979.
Parágrafo único. A prescrição, ou qualquer outra disposição análoga de exclusão
da punibilidade, não se aplica aos crimes não incluídos na anistia concedida pela Lei nº
6.683, de 28 de agosto de 1979.
JUSTIFICAÇÃO
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de descumprimento
de preceito fundamental nº 153, em 29 de abril de 2010, não encerrou o debate
levantado em torno do âmbito da anistia declarada pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto
de 1979. Nesse acórdão, o tribunal deu à expressão crimes conexos, empregada no
caput  no parágrafo 1o. do art. 1o. daquele diploma legal, um sentido claramente oposto ao entendimento técnico tradicional
 da doutrina e da jurisprudência, tanto no Brasil quanto no estrangeiro,
a fim de considerar anistiados os crimes comuns, praticados por agentes públicos,
civis e militares, contra os oponentes ao regime político então vigente.
Como foi competentemente arguido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, proponente daquela ação judicial, a anistia assim interpretada violou não
apenas o sistema internacional de direitos humanos, mas foi também flagrantemente contrária
ao preceito fundamental do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que determina,
peremptoriamente, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e
anistia. Escusa lembrar o princípio óbvio de que nenhuma lei anterior à promulgação de
uma nova Constituição permanece em vigor quando infrinja algum de seus dispositivos
fundamentais.
No plano internacional, a referida decisão de nossa Suprema Corte deixou de levar
em conta que, já à época da promulgação da mencionada lei, os atos de terrorismo de
Estado, tais como o homicídio, com ou sem a ocultação de cadáver, a tortura e o abuso
sexual de presos, praticados pelos agentes públicos de segurança contra opositores ao
regime militar, qualificam-se como crimes contra a humanidade, os quais, por isso mesmo,
são insuscetíveis de anistia e de prescrição da punibilidade, decretadas por leis nacionais.
Em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu,
afinal, o julgamento no citado Caso, declarando verbis:
“As disposições da Lei de Anistia brasileira, que impedem a investigação e sanção de graves
violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem
de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação
dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e
tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações
de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil.”
(XII Pontos Resolutivos, § 325, 3)
Em conseqüência, ressaltando que o Estado Brasileiro não poderá aplicar, além da
anistia, “nenhuma outra disposição análoga, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa
julgada, ne  bis in idem, ou qualquer excludente similar de responsabilidade" (XI - Reparações,
§ 256 b), decidiu a referida Corte:
“O Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária, a investigação dos fatos
do presente caso a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades
penais e aplicar as sanções e conseqüências que a lei preveja.” (Ibidem, § 325, 9)
É imperioso, portanto, que o Estado Brasileiro, por decisão do Congresso Nacional
e da chefia do Poder Executivo, passe a dar cumprimento efetivo à citada decisão da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, no tocante à Lei nº 6.683, de 28 de agosto de
1979. Nesse sentido, é apresentado este projeto de lei, visando a dar ao referido diploma
legal uma interpretação autêntica, na estrita conformidade com o julgamento condenatório
daquela Corte.
Sala das Sessões, em
LUIZA ERUNDINA



segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


28 DE JANEIRO DE 2013 - 12H19

 Paulo Wright não está em Cuba

Luiz Manfredini *

Esquadrinhando meus livros, dia desses, me deparei com um volume de não mais que 130 páginas, já um pouco empoeirado (a edição é de 1993), sob o título “O coronel tem um segredo” e o subtítulo “Paulo Wright não está em Cuba”. Folheei o livro, detendo-me aqui e ali no relato sensível de Delora Jan Wright, filha do reverendo Jaime Wright (que trabalhou com dom Paulo Evaristo Arns no projeto “Brasil: nunca mais”) e sobrinha de Paulo.


 Naveguei por trechos do livro e pelos escaninhos da minha memória, buscando mais uma vez capturar das névoas do passado a figura desse revolucionário destemido, sensível e fervoroso que em julho próximo completaria 80 anos. Em algum dia de setembro de 40 anos atrás ele foi preso e trucidado pela ditadura. 

Filho de missionários norte-americanos da Igreja Presbiteriana que se estabeleceram no Brasil em 1923, Paulo nasceu em Herval, Oeste catarinense, em julho de 1933. Desde cedo foi dedicado militante cristão em favor das causas sociais. Aos 23 anos, depois de formar-se em sociologia e política pelo “College of the Ozarks”, em Arkansas (EUA), tirou sua carteira de trabalho como servente em São Paulo. Desejava, como registrou Delora Wright, “viver a vida, os sacrifícios, as alegrias e as dores de um trabalhador”. Mais tarde, já casado em Joaçaba (SC), empregou-se como torneiro mecânico e ajudou a fundar o sindicato local dos metalúrgicos e organizou os trabalhadores da construção civil e da indústria de papel e papelão. Dois anos depois, de volta a São Paulo, empregou-se como operário da Lambretta do Brasil e associou-se ao Sindicato dos Metalúrgicos. Durante o dia trabalhava na fábrica e, à noite, lecionava sociologia no Instituto Metodista. Em 1960 era secretário regional da União Cristã de Estudantes do Brasil. Depois voltou à Joaçaba, onde disputou a Prefeitura. 

Nessa época de grande efervescência política no Brasil – o final do governo JK, o efêmero governo de Jânio Quadros e o início do período João Goulart – Paulo disseminou palestras e conferências, participou de movimentos como o que defendia a revolução cubana e organizou 27 cooperativas de pescadores. Eleito deputado estadual em 1962, no ano seguinte aproximou-se da recém-fundada Ação Popular, organização reformista de origem católica à qual se dedicaria por inteiro nos dez anos seguintes, sua última década de vida.

A cassação do seu mandato parlamentar pelos militares golpistas, em maio de 1964, lançou Paulo Wright para um breve exílio no México e em Cuba. Breve porque, já em 1965, estava de volta ao Brasil, agora clandestino. O nome Paulo perdia-se nas sombras, dando lugar ao de João, o mais usado por ele – entre outros – na vida subterrânea. Tornou-se dirigente nacional da AP, acompanhou a rota da organização do reformismo à revolução, mas não se incorporou ao PCdoB como fez a maioria dos seus companheiros entre 1972 e 1973. Tornou-se marxista-leninista, certamente sem deixar de ser cristão. Como afirmou o cardeal Arns, no prefácio do livro de Delora, Paulo Wright era “um cristão que teve a coragem de levar suas convicções às últimas consequências”.

Recentemente o “Vermelho” dedicou um editorial aos que “foram quadros políticos sem igual na esquerda brasileira, homens extraordinários, guerreiros do povo brasileiro”, dedicados “à luta pelo ideal comunista, pela revolução político-social e o socialismo”, e que “deram suas vidas à democracia, às causas patrióticas, aos direitos do povo, à solidariedade internacional”. Paulo Wright foi um desses gigantes da história. Haroldo Lima e Aldo Arantes, que na direção da AP divergiram de Paulo Wright quanto à incorporação da organização ao PCdoB, passando a trilhar caminhos diversos, o homenagearam nas “Palavras finais” de seu livro “História da Ação Popular: da JUC ao PCdoB”: “Manifestamos nosso respeito à memória de Paulo Stuart Wright, combatente sério e dedicado que, preso pela ditadura militar fascista, em setembro de 1973, foi torturado e morto, tendo-se portado com dignidade revolucionária”.

Entre 1968 e 1973, ou seja, entre os meus 18 e 23 anos, mantive vários encontros com Paulo Wright em Curitiba, São Paulo, no interior de Santa Catarina e em Salvador, cobertos sempre pelo manto da clandestinidade. Jovem em busca de exemplos modelares, aprendi a admirar profundamente aquela figura de larga bonomia, paciente para ouvir com atenção a todos, dedicado ao extremo às suas convicções e à luta revolucionária. Nosso último encontro foi no início de setembro de 1973, em São Paulo. Circulamos de carro pela cidade e estacionamos numa ruazinha estreita e arborizada do Morumbi. O povo vibrava no estádio e nós, dentro de um fusca, conversávamos sobre os desafios da revolução brasileira. Ali permanecemos um bom tempo, após o que Paulo se despediu e seguiu pela ruazinha com seu andar cansado. Dias depois embarcaria num trem urbano com destino a Santo André para nunca mais aparecer. 

Prestei a Paulo Wright singela homenagem em meu romance “Memória de Neblina”, fazendo-o encontrar-se com dois personagens, Sebastião e Lau, num “aparelho” da clandestinidade, dias após a decretação do Ato Institucional número 5, em dezembro de 1968. 

“Paulo Wright entrou pela porta dos fundos, maneiroso como sempre, sorridente como sempre, desempenhando o papel de tio do Sebastião, o tio César, de passagem pela cidade. (...) Alto, forte, a cabeleira puxada para trás, em ondas, aqueles bigodões cuja contundência era amenizada pelos olhos azuis que conferiam à sua fisionomia uma aura de bondade quase ingênua”.

Passaram a tarde num quartinho do sótão. Conversaram sobre a grave situação do País e as perspectivas revolucionárias.

“Paulo Wright, voz de brisa primaveril adestrada no mundo dos segredos, enveredou a conversa para a vida de cada um dos dois, tão jovens e tão dispostos”.

“Logo em seguida os deixou”.

“Lau e Sebastião nunca mais o viram”.

“Quatro anos depois Paulo Wright foi tragado pela violência que previra e desapareceu no oceano de sombras do regime. Seu nome nunca deixou de frequentar a lista dos desaparecidos, sobre os quais jamais se teve notícia alguma”.
* Jornalista e escritor em Curitiba, representa no Paraná a Fundação Maurício Grabois e é autor de “As moças de Minas”, “Memória de Neblina”, “Sonhos, utopias e armas” e “Vidas, veredas: paixão”.

Campanha internacional contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González

Abaixo-assinado CONTRA A EXTRADIÇÃO DE JOSEBA GOTZON VIZANV GONZÁLEZ

Nós subscrevemos o abaixo-assinado CONTRA A EXTRADIÇÃO DE JOSEBA GOTZON VIZANV GONZÁLEZ, Para Presidenta Dilma Rousseff e ao STF.

753 pessoas já assinaram.


O jornalista Mauro Santayana escreveu um excelente artigo “O terror e o terror”, publicado no jornal HOJE EM DIA , 20/01/13. Ele faz uma  abordagem esclarecedora sobre o assunto terrorismo. Esse artigo me incentivou a criar uma campanha internacional contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González, preso pela Polícia Federal no dia 18 de janeiro no Rio de Janeiro. A acusação é de ele pertencer ao grupo separatista basco ETA. Segundo Mauro Santayana ele é um patriota e não um terrorista. Concordo inteiramente com Santayana, porque o povo basco tem realmente uma história de resistência incrível contra incessantes invasões desde tempos remotos (godos, visigodos, gauleses e francos). Durante a década de 30 foram considerados heróis por terem lutado contra os franquistas, nazistas e fascistas. Esses, sim, terroristas.
O argumento contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González é o artigo de Santayana e o abaixo-assinado será encaminhado à Presidenta Dilma Rousseff e ao STF.
Leia o artigo


Assunto: REPRESENTAÇÃO VISANDO APURAÇÃO DA BANALIZAÇÃO DO CONSUMO DE RIVOTRIL EM MINAS GERAIS

Belo Horizonte 28 de janeiro de 2013.

À Exª Srª
Drª SILMARA CRISTINA GOULART
DDª Procuradora Regional do Direito do Cidadão
Ministério Público Federal
NESTA 

Douta Procuradora,

O jornal ESTADO DE MINAS publicou no dia 25 de janeiro de 2013, no caderno GERAIS, reportagem intitulada: O CALMANTE VIROU FEBRE.
Esta reportagem causou um impacto fortíssimo, pois fornece dados surpreendentes e preocupantes, indicando que nossa sociedade está doente.
Segundo a reportagem, o uso de RIVOTRIL explodiu na rede pública das 10 cidades avaliadas, que, juntas, consumiram mais de 15 milhões de comprimidos em 2012, distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A cidade de Bonfim, com apenas 6.800 habitantes, foi a maior consumidora deste medicamento.
 O mais preocupante é que crianças estão ficando viciadas em RIVOTRIL. Segundo o jornal,Gesiane de Oliveira, dona de casa, moradora de Piedade das Gerais, disse: “Meu filho Rômulo, de 9 (nove) anos de idade, teve diagnóstico de depressão. Os médicos receitaram RIVOTRIL, ele está dormindo bem e não chora tanto”. Indagamos  se é mesmo depressão ou se ele não está sendo dopado.
Outros depoimentos:
“Se me tirarem essa droga, não dormiria nunca mais. Sou viciada.” Avisa Luciana Vieira, de 34 anos, moradora de Bonfim, na Grande BH. Ela toma o remédio desde 2007, quando apresentou sintomas de depressão. “Não conseguia dormir, ficava ansiosa e muito triste. Desde então, tomo dois comprimidos toda noite”, conta. Ela diz que há algum tempo a medicação passou a não fazer efeito e o médico optou por outros antidepressivos associados ao Rivotril. “Aqui na cidade todos tomam. Não temos muito o que fazer, não há lazer para nós”, reclama Luciana, preocupada com os  efeitos da medicação. “Outro dia, não sentia mais os meus braços”.
Nelson Parreiras Lara, de 57 anos, também morador de Bonfim, conta que há seis anos toma a medicação e tem aumentado o uso. Hoje toma quatro por dia. Ele mostra os pés inchados que, segundo ele, são resultado dos comprimidos. 
Solicitamos apuração deste fato e consequente responsabilização, tendo em vista que este medicamento é controlado e portanto só pode ser adquirido com receita específica. A dependência ao RIVOTRIL,  segundo especialistas, é maior ou semelhante ao uso do álcool e à cocaína. Uma caixa de RIVOTRIL com 30 comprimidos custa muitas vezes menos de R$ 10,00 e uma pedra de crack custa R$5,00. Todos nós sabemos que uma droga pode ser o caminho para o uso de outra. Muitos começam a fumar maconha, depois passam pelo uso de cocaína e acabam no crack, que já se tornou epidemia nacional, atingindo todas as camadas sociais e faixas etárias. Segundo o Dr. Paulo Repsold, diretor da Associação Mineira de Psiquiatria o RIVOTRIL vicia muito rápido: “Ele é mais fácil de viciar do que o álcool e a cocaína. O paciente  não pode largar a medicação de uma hora para outra, pois entra em síndrome  de abstinência”.
Gostaríamos de saber:
1 - se este remédio está sendo vendido com receita;
2 - quem está vendendo;
3 - se a população está refém do chamado câmbio negro, de traficantes, vendedores ambulantes e de órgãos públicos;
4 - qual o tipo de fiscalização que está sendo exercida;
5 – por que estas cidades são grandes consumidoras deste medicamento;
6 - quem está ganhando com a comercialização;
7 - qual a iniciativa das autoridades locais (promotores públicos, prefeitos, secretários de saúde, polícia) com relação a esse fato;
8 – por que os conselhos regionais de farmácia e medicina não tomaram nenhuma providência;
9 – por que o promotor público de Bonfim, Dr. André Luís Machado Arantes, não agiu rapidamente;
10 _ se as crianças que estão usando  RIVOTRIL  não estão sendo vitimas  da falta de entendimento os pais sobre as indicações e contra indicações ou mesmo se elas estão sendo “dopadas” para não atrapalharem os adultos nas suas atividades como trabalho e lazer.
Como sempre, somente depois que o problema torna-se gravíssimo é que  desperta a atenção de determinados órgãos.
A participação do Ministério Público Federal é de fundamental importância, pois além de apurar, pode denunciar os responsáveis e também propor soluções.
No Brasil é assustador  o faturamento com a venda de antidepressivos, em 2012 chegou a 1,85 bilhões de reais.
Sugiro que a Polícia Federal também seja acionada imediatamente para facilitar nas investigações.

Em anexo as reportagens publicadas pelo jornal ESTADO DE MINAS dos dias 25, 26 e 27  de janeiro de 2013. 
site;




atenciosamente,
  

BETINHO DUARTE

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013


Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2013.
Exma. Sra.
Ministra Maria do Rosário Nunes
DDa. Secretária dos Direitos Humanos
A/C Dr. Bruno Monteiro
Chefe de Gabinete
ASSUNTO:PRISÃO  de Joseba Gotzon Vizan González

Solicitamos esclarecimentos, acompanhamento e pronunciamento público sobre a prisão  de Joseba Gotzon Vizan González.
Há um silêncio sobre este fato que está causando perplexidade, incertezas, preocupações e dúvidas.
Segundo os meios de comunicação, ele era membro do ETA e vivia no Brasil há mais de 16 anos, com esposa e filho,  trabalhando como professor de espanhol e tradutor em um curso de idiomas. 
As notícias permitem interpretações tais como: sua prisão foi efetuada pela polícia espanhola no Rio de Janeiro, numa grave afronta à soberania nacional. Dizem que foram acompanhados pela Polícia Federal . "Se não há acordo formal, negociado pelos respectivos ministérios de Relações Exteriores, os policiais brasileiros envolvidos podem sofrer sanções disciplinares. Nesse caso, a Polícia Federal não deve prestar serviço a autoridades estrangeiras, nem à Polícia Nacional da Espanha atuar no Brasil" (Mauro Santayana).
Gostaríamos de saber onde ele está preso, o regime de prisão, se está sendo acompanhado por advogados e qual a situação da esposa e filho. 
O silêncio das autoridades e da mídia sobre Joseba Gotzon Vizan González pressupõe que ele tenha sido sequestrado e levado para a Espanha sem autorização do STF e da Presidenta Dilma Rousseff. Praticamente o único jornalista que escreveu de maneira clara, objetiva e ética sobre o assunto foi Mauro Santayana. No jornal Hoje Em Dia (20/01/13) e na revista Carta Capital.
Esta é uma das manchetes sobre a prisão de Joseba Gotzon Vizan González:
"Terrorista espanhol preso no Rio era professor de idiomas na Zona Sul
Crime de Joseba Gotzon González iria prescrever em uma semana, diz PF.
Foragido era ligado ao ETA e usava nome de outro espanhol no país.(Tássia Thum Do G1 Rio)"
Mesmo com informações contraditórias, começamos umacampanha internacional contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González. Transcrevemos abaixo textos sobre a mesma.
Atenciosamente
BETINHO DUARTE
Assessor Especial da Comissão da Verdade da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Minas Gerais
Vice Presidente da Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Politica do Brasil
Membro efeitivo do CASC – Comite de Acompanhamento da Sociedade Civil ao Memorial da Anistia Politica do Brasil
Campanha internacional contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González.
 O jornalista Mauro Santayana escreveu um excelente artigo “O terror e o terror”, publicado no jornal HOJE EM DIA , 20/01/13. Ele faz uma  abordagem esclarecedora sobre o assunto terrorismo. Esse artigo  incentivou a criar uma campanha internacional contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González, preso pela Polícia Federal no dia 18 de janeiro no Rio de Janeiro. A acusação é de ele pertencer ao grupo separatista basco ETA. Segundo Mauro Santayana ele é um patriota e não um terrorista. Concordamos inteiramente com Santayana, porque o povo basco tem realmente uma história de resistência incrível contra incessantes invasões desde tempos remotos (godos, visigodos, gauleses e francos). Durante a década de 30 foram considerados heróis por terem lutado contra os franquistas, nazistas e fascistas. Esses, sim, terroristas.
O argumento contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González é o artigo de Santayana e o abaixo-assinado será encaminhado à Presidenta Dilma Rousseff e ao STF.
 Artigo e  abaixo assinado:

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

EXCELENTE


Colunistas| 20/01/2013 | Copyleft 

O etarra preso e a questão Battisti

Joseba Gotzon foi preso no Rio de Janeiro por delitos de natureza política. 

No Brasil, ele é apenas um adulterador de documentos. De modo geral, é o mesmo caso de Cesare Battisti, que teve seu pedido de extradição negado pelo STF e, agora, aqui vive tranqüilamente como escritor.

É preciso saber quais foram os trâmites oficiais para que a Espanha enviasse agentes seus ao Brasil, a fim de obter a prisão do cidadão basco Joseba Gotzon, que vivia e trabalhava no Brasil com identidade falsa. A notícia, divulgada em primeira mão pelo jornal ABC, de Madri, é clara: a detenção havia sido feita por agentes da Polícia Nacional da Espanha. Mais tarde, outras versões diziam que a detenção fora realizada somente pela Polícia Federal. 

Se assim foi, seria importante saber se essa colaboração entre a Polícia Federal brasileira e a Policia Nacional da Espanha se faz mediante acordo oficial, aprovado pelos parlamentos dos dois Estados, ou não.

Se não há acordo formal, negociado pelos respectivos ministérios de Relações Exteriores, os policiais brasileiros envolvidos podem sofrer sanções disciplinares. Nesse caso, a Polícia Federal não deve prestar serviço a autoridades estrangeiras, nem a Policia Nacional da Espanha atuar no Brasil, se é que agentes espanhóis participaram da operação, da forma divulgada pelo ABC de Madri.

Joseba Gotzon (seu nome basco) cometeu um crime, que quase todos os fugitivos cometem: o de falsidade ideológica, mediante adulteração de documentos. Por isso, e só por isso, pode ser processado, julgado e, eventualmente, condenado no Brasil. Quanto à sua suposta atuação na luta armada, considerada terrorista pelo governo de Madri, ela não nos diz respeito como Estado.

Há, naturalmente, os brasileiros que são solidários com a luta pela independência do País Basco, que levou milhares de seus cidadãos a manifestar-se, há uma semana, nas ruas de Bilbao, exigindo a transferência dos prisioneiros bascos dos presídios espanhóis e franceses para que cumpram a pena em seu território histórico.

Como há, da mesma forma, os simpatizantes do franquismo que desejam a extinção dos bascos. Ora, o povo basco parece ter sido o primeiro povo a sedimentar-se na Europa, depois das grandes peregrinações, e a fixar-se exatamente onde continua a viver, nos Pirineus, divididos pela fronteira estabelecida pelos franceses e castelhanos, sucessores dos romanos e dos gauleses.

Joseba é acusado de tentativa de morte, por ter atacado policiais espanhóis, que, mesmo feridos, sobreviveram. Esse crime deverá prescrever em uma semana, de acordo com a informação de fontes espanholas. Trata-se, claramente, de um delito de natureza política. No Brasil, Joseba é apenas um adulterador de documentos, ato explicável em sua situação clandestina como foragido.

É o mesmo caso de Cesare Battisti, que, mesmo acusado de falsidade ideológica, e de assassinatos políticos na Itália, não confirmados - desde que, se os houvesse cometido, teria o dom da ubiqüidade, e disparar sua arma em duas cidades ao mesmo tempo - teve seu pedido de extradição negado pelo STF e, agora, aqui vive tranqüilamente como escritor.

Na realidade, o caso Gotzon se explica no contexto dos movimentos políticos pela independência não só do País Basco, quanto da Catalunha, no processo que deverá levar à federalização da Espanha, ou à sua balcanização política. Aos dominadores históricos de Madri, bem como à direita de modo geral, é melhor a luta armada, que lhes justifica a violência e a opressão cultural. Os catalães e bascos (como amanhã deverão segui-los os asturianos, os galegos e os andaluzes) resolveram concentrar-se na luta aberta e política pela independência. Os bascos sabem que nenhuma luta armada consegue êxito se lhe faltar o apoio político das massas.

ETA (Euzkadi Ta Azkatasuna, ou País Basco e Liberdade) decidiu baixar as armas. Seu braço político, Herri Batasuna (Unidade do Povo), ratificou essa posição, ao mesmo tempo em que reafirmava a escolha da ação política. É uma nova etapa histórica, bem mais promissora do que a luta armada, de grupos clandestinos, mesmo porque o povo já está impaciente com o comportamento escandaloso da monarquia, que se reflete na corrupção e na incapacidade de seus atuais governantes. 

Mauro Santayana é colunista político do Jornal do Brasil, diário de que foi correspondente na Europa (1968 a 1973). Foi redator-secretário da Ultima Hora (1959), e trabalhou nos principais jornais brasileiros, entre eles, a Folha de S. Paulo (1976-82), de que foi colunista político e correspondente na Península Ibérica e na África do Norte.

Contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González
Acabei de assinar esta petição -- CONTRA A EXTRADIÇÃO DE  JOSEBA GOTZON VIZAN GONZÁLEZ

Você quer se juntar a mim?

Clique aqui para saber mais e assinar: 
BETINHO DUARTE

O jornalista Mauro Santayana escreveu um excelente artigo “O terror e o terror”, publicado no jornal HOJE EM DIA , 20/01/13. Ele faz uma  abordagem esclarecedora sobre o assunto terrorismo. Esse artigo me incentivou a criar uma campanha contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González, preso pela Polícia Federal no dia 18 de janeiro no Rio de Janeiro. A acusação é de ele pertencer ao grupo separatista basco ETA. Segundo Mauro Santayana ele é um patriota e não um terrorista. Concordo inteiramente com Santayana, porque o povo basco tem realmente uma história de resistência incrível contra incessantes invasões desde tempos remotos (godos, visigodos, gauleses e francos). Durante a década de 30 foram considerados heróis por terem lutado contra os franquistas, nazistas e fascistas. Esses, sim, terroristas.
O argumento contra a extradição de Joseba Gotzon Vizan González é o artigo de Santayana e o abaixo-assinado será encaminhado à Presidenta Dilma Rousseff e ao STF.
Leia o artigo

sábado, 19 de janeiro de 2013

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

LIVRO RUA VIVA DIGITALIZADO



http://www.dhnet.org.br/verdade/resistencia/livro_rua_viva_01.pdf
Caro(a) amigo(a),
Comunico com alegria e emoção que o projeto RUA VIVA já está no Maps Google, com o resumo da história e de uma foto de cada militante político. Ele está incluído no site Locais de Resistência, Lutas e Memória.Tudo começou quando assumi o primeiro mandato de vereador em Belo Horizonte, em 1993. Idealizei e implementei o Projeto RUA VIVA - O Desenho da Utopia, com o objetivo de homenagear e resgatar a memória dos mineiros, já falecidos, que lutaram contra a ditadura militar. Num primeiro momento foram dados nomes de rua a todos esses lutadores. Posteriormente, foi escrito e editado um livro contendo a trajetória deles. A primeira edição foi lançada em 1994 e a segunda em 2004, abrangendo um total de 163 nomes.
O site é - Locais de Resistência, Lutas e Memória:
https://maps.google.com.br/maps/ms?msid=208454803731841719962.0004b590560f8dd9d267e&msa=0

O site Locais de Resistência, Lutas e Memória é de autoria de:
Amparo Araújo
Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - SDHSC
Vice-Presidente do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança - CONSEMS
Vice-Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da Rede Mercocidades/Mercosul
Prefeitura Cidade do Recife
Cais do Apolo